Eleições Flamengo: sócio entra com ação para garantir direito ao voto não presencial

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da cassino: As eleições do Flamengo ganharam mais um capítulo em relação à possibilidade do voto online. Isso porque, na última semana, uma ação foi ajuizada pelo sócio Bráulio Alex Machado Veras, por meio do seu advogado. Nela, é pedido que o clube garanta o direito de votar não presencialmente nas eleições, que estão marcadas para o dia 4 de dezembro deste ano.

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No documento, ao qual o LANCE! teve acesso, está destacado que o Flamengo “se enquadra como entidade de prática desportivaintegrante do Sistema Nacional do Desporto (SND), na forma dos arts. 13, VI, e 16,caput, da Lei n.º 9.615/1998 (Lei Pelé), submetendo-se, portanto, aos enunciadosnormativos da Lei Pelé”.

-O art. 22 da Lei Pelé trata de condições indispensáveis a serem observadas
no processo eleitoral das entidades de prática desportiva que fazem parte do SND,destacando-se, para o caso concreto, o inciso IV do art. 22 da Lei Pelé: “Art. 22. Osprocessos eleitorais assegurarão: IV – sistema de recolhimento dos votos imune afraude, assegurada votação não presencial; (Redação dada pela Lei nº 14.073, de2020)” (grifo nosso) – diz um trecho do documento.

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Inclusive, o documento ajuizado cita as eleições do Vasco como “leading case”, isto é, o “caso-líder” que deve ser seguido pelos outros. Em 2020, as eleições para a presidência do Vasco ocorreram de maneira híbrida, com possibilidade de voto tanto a distância quanto presencial.

Vale lembrar que Walter Monteiro,candidato à presidência do Flamengo pela Chapa Ouro,acionou a Justiça para garantir a votação à distância. Assim, recentemente, foi determinado que o clube convoque novas eleições para presidente com a possibilidade da votação em distância.

No documento ajuizado deBráulio Alex Machado Veras, vale destacar, foi lembrado o processo de Walter Monteiro, que tramita na47ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Dessa forma, por “economia processual” os documentos trazidos pelo candidato da Chapa Ouro serão utilizados no pedido de Bráulio.

O QUE DIZ O FLAMENGO

No dia 12 de novembro o Flamengo, através dopresidente da Assembleia Geral do clube, Marcelo Conti Baltazar, reiterou que o estatuto do clube não está adaptado para a votação à distância. Segundo o comunicado, “é vedado pelo Estatuto do CRF alterar o processo eleitoral em ano eleitoral” (clique aqui e veja o documento na íntegra).

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